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CÓDIGO EUROPEU DE CONDUTA DE VENDA DIRECTA FACE A REVENDEDORES – Código Modelo da WFDSA / Fev. 2009

 

CÓDIGO EUROPEU DE CONDUTA DE VENDA DIRECTA FACE A REVENDEDORES, ENTRE REVENDEDORES E ENTRE COMPANHIAS

 

2. GERAL

 

1. 1. Introdução

 

O Código Europeu de Conduta de Venda Directa face a Revendedores, entre Revendedores e entre companhias, daqui em diante designado como “Código” é publicado pela Federação Europeia de Associações de Venda Directa (FEDSA) para os membros das Associações de Empresas de Venda Directa de cada país. O Código regulamenta as relações entre as Companhias de Venda Directa e os Revendedores, entre os Revendedores, e entre as Companhias de Venda Directa. O Código tem por objectivo a protecção dos Revendedores, a promoção da leal competição no enquadramento da livre iniciativa, a representação ética da oportunidade de lucro da indústria de Venda Directa e a valorização da imagem pública da Venda Directa, que consiste na venda de produtos de qualidade, em condições e prazos justos aos consumidores.

 

1. 2. Glossário de Termos

 

Para efeitos do Código:

1. “Venda Directa” significa qualquer método de venda que seja baseado na explicação e demonstração de produtos ao consumidor por um vendedor, daqui em diante designado como “Revendedor”, fora da empresa, normalmente na residência do consumidor, ou de outro consumidor, ou no local de trabalho do mesmo.

2. “Consumidor” significa qualquer pessoa singular que compre produtos para fins que sejam considerados fora da sua actividade, negócio ou profissão.

3. “Associação de Venda Directa (AVD)” entende-se por qualquer associação nacional de companhias de venda directa, que representa a indústria de Venda Directa num país europeu e é membro da FEDSA.

4. “Companhia de Venda Directa” ou “Companhia” é uma entidade comercial que comercializa produtos associados à sua marca registada ou simbolo identificativo através de um sistema de distribuição baseado na venda directa e que é membro duma Associação de Venda Directa.

5. “Sistema de Distribuição” significa qualquer organização ou método designado para a comercialização de produtos.

6. ”Revendedor” significa qualquer pessoa individual ou colectiva que é membro de um sistema de distribuição de uma companhia de venda directa e que vende, disponibiliza ou presta assistência na venda de produtos dessa companhia, fora das instalações empresariais, normalmente na residência do consumidor, ou de outro consumidor, ou no local de trabalho do mesmo.

7. “Lucro” significa qualquer rendimento obtido por um Revendedor. Pode ser na forma de comissão, margem de lucro, pagamento fixo, recompensas, bónus ou quaisquer outras formas.

8. “Produto” é qualquer bem, tanto tangível como intangível, ou serviço direccionado à venda aos consumidores.

9. “Ajuda de vendas” é qualquer bem ou serviço que seja designado para ajudar os Revendedores a gerir e desenvolver o seu negócio e o qual se destina a ser vendido ou fornecido gratuitamente aos Revendedores, e não para revenda aos consumidores.

10. “Taxa” significa qualquer pagamento em dinheiro; ou qualquer pagamento pela compra de “Ajudas de Vendas”; sempre que este pagamento é devido pelo Revendedor para dar início à actividade dentro do sistema de distribuição duma companhia de venda directa ou, numa base periódica, como uma condição para a permanência nesse sistema de distribuição.

11. “Recrutamento” significa qualquer actividade conduzida com o objectivo de oferecer a uma pessoa a oportunidade de se tornar um Revendedor.

12. “Administrador do Código” é a pessoa ou organização independente nomeada por uma Associação de Venda Directa para controlar a observância do Código pelas companhias membros e resolver as queixas segundo o mesmo.

 

1. 3. Associações

 

Cada AVD compromete-se a adoptar o código de conduta que incorpora o contéudo das determinações do Código, como condição de admissão e contínua associação à FEDSA.

 

1. 4. Companhias

 

Cada Companhia membro da AVD compromete-se a actuar segundo o Código como condição de admissão e contínua associação à AVD. Cada companhia associada da AVD deverá promover publicamente a sua filiação na AVD e os códigos nacionais.

 

1. 4. Revendedores

 

Os Revendedores não estão directamente abrangidos pelo Código, mas serão requisitados pelas suas Companhias a aderir ao mesmo ou a normas de conduta que vão ao seu encontro, como condição de fazerem parte dos sistemas de distribuição das Companhias.

 

1. 5. Auto- Regulamentação

 

O Código é a forma de auto-regulamentar a indústria de Venda Directa. Não é uma lei e as obrigações nele contidas requerem um nível de comportamento ético que excedem os requisitos legais existentes.

A não-observância não cria nenhuma responsabilidade civil legal. Com o término da sua associação à AVD, a Companhia deixa de estar sob a alçada do Código, cujas determinações se mantêm aplicáveis aos acontecimentos e transacções ocorridas durante o tempo em que a Companhia foi membro da AVD.

 

1. 6. Lei

 

É pressuposto que as Companhias e os Revendedores são obrigados a cumprir os requisitos da lei, peloque o Código não re-estabelece todas as obrigações legais.

 

1. 7. Critérios

 

O Código contém critérios de comportamento ético para as Companhias de Venda Directa e Revendedores. As AVDs podem variar esses critérios desde que o conteúdo do Código seja preservado ou de acordo com a legislação nacional. É recomendado que o Código seja utilizado como prova dos critérios da indústria.

 

1. 8. Efeito extra-territorial

 

Cada Associação compromete-se a exigir de cada membro, como condição de admissão à AVD, o cumprimento dos Códigos Mundiais de Conduta de Venda Directa da WFDSA no que se refere às actividades de venda directa fora do país de origem, excepto se essas actividades estiverem sob a jurisprudência dos Còdigos de Conduta da AVD de outro país, à qual o associado também pertença.

2. CONDUTA FACE AOS REVENDEDORES

 

2. 1. Cumprimento por parte dos Revendedores

 

As Companhias devem exigir aos seus Revendedores, como condição de pertencerem aos sistemas de distribuição das Companhias, que cumpram o Código ou as normas de conduta que vão ao encontro dos seus critérios.

 

2. 2. Recrutamento

 

As Companhias e os Revendedores não deverão utilizar práticas de recrutamento que sejam ambíguas, enganosas ou injustas.

2. 3. Informações comerciais

 

As informações fornecidas pela Companhia aos seus Revendedores e potenciais Revendedores relativamente à oportunidade de negócio e respectivos direitos, obrigações, custos e despesas, deve ser precisa e completa. O plano de Marketing da Companhia deve ser transparente, de fácil compreensão e nunca enganoso. As Companhias nunca devem dar um exemplo factual a um potencial Revendedor que não possa ser verificado ou fazer qualquer promessa que não possa ser realizada. As Companhias não devem apresentar as vantagens da oportunidade de venda a um potencial Revendedor duma forma falsa ou enganosa.

 

2.4. Lucros

 

Os lucros de um Revendedor para além de pagamentos fixos deverão estar relacionados com as suas próprias vendas aos consumidores e a vendas similares realizadas por Revendedores pelos quais o mesmo tenha responsabilidades de apoio e motivação. As compras de montantes razoáveis para uso ou consumo pessoal efectuadas por um Revendedor ou pelos Revendedores pelos quais o mesmo tenha responsabilidades de apoio e motivação podem contar como base para os seus lucros. As Companhias e os Revendedores não devem falsear a oportunidade real ou potencial de vendas ou lucros dos seus Revendedores. Quaisquer menções sobre lucros ou vendas devem ser baseadas em factos documentados e não devem referir-se apenas a êxitos isolados.

 

2. 5. Relacão Contratual

 

As Companhias devem dar aos seus Revendedores, no início da actividade, um acordo escrito para ser assinado pela Companhia e pelo Revendedor, ou uma declaração escrita, O acordo ou a declaração devem conter todos os detalhes essenciais sobre a relação entre o Revendedor e a Companhia. As Companhias devem informar os seus Revendedores sobre as suas obrigações legais, incluíndo quaisquer licenças, registos ou impostos aplicáveis.

As Companhias e os Revendedores não devem abusar do círculo privado do Revendedor, das suas capacidades intelectuais, sociais, ou emocionais, que resultem em exploração.

2. 6. Taxas

 

As Companhias e os Revendedores não poderão pedir a outros Revendedores para assumirem o pagamento de jóias exageradamente altas, assim como para programas de treino, taxas de “Franchising”, pagamento de material promocional ou outros, unicamente relacionados como direito de participar no negócio.

Qualquer pagamento deve ter um valor razoável.

As Companhias e os seus Revendedores não deverão permitir prácticas em que o Revendedor pague uma inscrição para participar num sistema de distribuição duma companhia de venda directa, e receba ganhos com base nesses valores pagos por Revendedores adicionais que lhe foram apresentados nesse sistema de distribuição.

 

2. 7. Direito de Rescisão

 

O Revendedor deverá ter um período de pelo menos sete dias de calendário para reflexão em que poderá rescindir o acordo sem penalização e sem ter de prestar justificação. O período para exercer este direito deverá ter início no dia da celebração do contrato. O Revendedor deverá informar a Companhia por escrito sobre a decisão de rescindir o contrato. Sempre que for exercido o direito de rescisão, a Companhia retomará todos os produtos e ajudas de vendas que o Revendedor tenha comprado no início da sua actividade. A Companhia reembolsará sem encargos todos os montantes pagos pelo Revendedor. A Companhia não será, no entanto, obrigada a retomar produtos se os mesmos não se encontrarem nas suas condições originais, novos e sem terem sido utilizados.

 

2. 8. Retoma

 

Não obstante o direito de rescisão do Revendedor, no caso deste decidir terminar a sua relação com a Companhia, esta comprará de volta todos os produtos adquiridos pelo Revendedor nos doze meses anteriores. As condições desta retoma consistem no recebimento por parte do Revendedor de um valor mínimo de 90 % do preço de compra, diminuído de quaisquer lucros ou benefícios recebidos pelo Revendedor com base na compra desses produtos devolvidos. A Companhia não será, no entanto, obrigada a retomar produtos se os mesmos não se encontrarem nas suas condições originais, novos e sem terem sido utilizados.

 

2. 9. Inventário

 

As Companhias não devem encorajar os Revendedores a adquirir um inventário de produtos em quantidades exageradamente elevadas nem a adquirir produtos numa base regular em que a quantidade de produtos seja improvável de ser vendida ou consumida num período de tempo razoável. Deve ser considerado o seguinte aquando da determinação da quantidade de produtos em inventário: a relação do inventário face às possibilidades reais de venda, a natureza da competitividade dos produtos face à situação do mercado, e à política da empresa, no que se refere à devolução de produtos e ao reembolso.

 

2. 10. Contabilização

 

As Companhias devem fornecer aos Revendedores extractos periódicos, conforme aplicável, sobre as vendas, compras, lucros detalhados, comissões, bónus, descontos, entregas, cancelamentos e outras informações relevantes, de acordo com o contrato existente com o Revendedor. Os montantes devidos devem ser pagos e quaisquer retenções devem ser feitas duma forma comercial razoável.

2. 11. Formação e Treino

 

As Companhias devem dar formação e treino adequado de forma a permitir que os Revendedores possam actuar de uma forma ética, incluíndo informação sobre o mercado e o produto em questão. O treino pode ser dado através de sessões de treino, manuais escritos, guias, ou material audio-visual fornecido gratuitamente ou a um preço razoável.

3. CONDUTA ENTRE COMPANHIAS

 

3. 1. Princípio

 

As Companhias membros de cada AVD são obrigadadas a proceder de uma forma justa face aos outros membros.

 

3. 2. Instigação

 

As Companhias e os Revendedores não devem instigar ou solicitar quaisquer Revendedores através da instigação sistemática face a Revendedores de outras Companhias.

 

3. 3. Difamação

 

As Companhias não devem denegrir injustamente ou permitir que os seus Revendedores denigram o produto de outra Companhia, as suas vendas e plano de Marketing ou qualquer outro aspecto dessa Companhia.

4. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO

 

4. 1. Responsabilidade das Companhias

 

A responsabilidade primordial pela observância do Código cabe a cada Companhia individualmente.

Em caso de qualquer violação do Código, as Companhias devem fazer todos os esforços razoáveis para satisfazer o queixoso.

 

4. 2. Responsabilidade das AVDs

 

As AVDs devem nomear uma pessoa responsável pelo tratamento de queixas. Devem ainda fazer todos os esforços razoáveis para assegurar que as mesmas são resolvidas.

 

4. 3. Administrador do Código

 

Cada AVD deve nomear uma pessoa ou organização independente como Administrador do Código.

Este deve orientar as Companhias no que se refere à observância do Código através de acções apropriadas. O Administrador deve resolver quaisquer questões pendentes dos Revendedores originadas por violações do Código e deve fornecer um relatório anual sobre a administração do Código.

 

4. 4. Acções

 

As acções a serem determinadas pelo Administrador do Código contra uma Companhia, relativamente a queixas de um Revendedor sobre violações do Código, podem abranger a rescisão do contrato ou acordo com a Companhia, reembolso de pagamentos, emissão de um aviso à Companhia ou aos seus

Revendedores, ou outras acções apropriadas, e a publicação de tais acções ou sanções.

 

4. 5. Tratamento de Queixas

 

As Companhias, as AVDs e os Administradores do Código devem estabelecer os procedimentos para tratamento de queixas e assegurar que o recebimento de qualquer queixa é confirmado dentro de um curto prazo de tempo e que as decisões são tomadas dentro de um prazo razoável.

 

4. 6. Queixas das Companhias

 

As queixas de uma Companhia sobre outra Companhia, ou uma AVD, devem ser resolvidas pelo Administrador do Código ou por uma entidade independente. As AVDs individuais devem definir os detalhes dos seus próprios procedimentos.

 

4. 7. Publicação

 

As AVDs devem publicar o Código e divulgá-lo o mais possível. Devem ser colocadas cópias gratuitas à disposição do público.

 

fonte: Instituto Português de Venda Direta

Interessado ou Interesseiro?

 

Quais as expetativas que tem quando se direciona para recrutar alguém?

É muito importante que esta questão esteja sempre na sua mente antes de qualquer abordagem.

 

É uma tendência natural, encadearmos uma conversa focados na nossa experiência, na nossa visão, nos nossos objetivos, na forma como nós vemos o mundo e sobretudo na forma focada como encontramos, no Marketing Multinível, uma forma segura de desenvolver um estilo de vida inatingível, em qualquer outro mercado ou profissão.

 

No entanto, ao fazermos isto estamos a esquecer-nos daquilo que mais importa no recrutamento: O Prospeto (Pessoa a quem se dirige para recrutar)!

 

Experimente colocar-se no lugar do seu prospeto. Procure saber coisas muito importantes como por exemplo:

O que o motiva?

Quais as suas experiências passadas?

Quais os principais medos?

O que é que ele mais gosta?

O que menos gosta?

Que perspetivas futuras tem?

Se está totalmente satisfeito com a sua vida atual?

 

Entre outras tantas perguntas que poderá colocar, sempre focadas em conhecer melhor a pessoa em questão.

 

Desta forma desenvolverá uma qualidade que deve estar viva na vida de todas as pessoas: Ser um interessado.

Interessado em ajudar as pessoas, interessado em dar às pessoas algo que poderá reavivar as suas vidas, interessado em ajudar as pessoas a cumprirem os objetivos de cada um e, sobretudo, interessado em respeitar os outros.

 

Ao escolher uma abordagem de interesseiro, estará, inconscientemente, a criar uma grande barreira entre si e o prospeto, que por si só já terá outras “crenças” que lhe limitarão a visão para esta oportunidade.

 

Caso se mantenha com uma postura de interessado, a certo momento, perceberá na perfeição onde, quando e como é que esta oportunidade pode ser inserida na vida da outra pessoa, possibilitando-a de ultrapassar todos os seus medos e potencializar as suas competências, desenvolvendo uma carreira promissora e compensadora.

 

Como utilizar o Branding a seu favor!

O Branding Pessoal é feito em cada atitude que você tem.

 

Aquilo que diz, aquilo que escreve, a sua postura e sobretudo a sua atitude são coisas que podem promovê-lo/a mas… apenas se forem bem aproveitados.

 

Existe alguma tendência em tentar utilizar o Branding com um ataque aqueles que não seguem o seu exemplo. Mostrando uma atitude revolucionaria com a vida acusando os demais de não terem a “visão” para o futuro.

Contudo, esta não é a postura correta a adotar.

Sempre que se quiser promover, procure o que de melhor há em si. Promova o quão bem se sente com a sua vida e com o seu percurso. Promova os seus conhecimentos e mostre a sua gratidão para com as pessoas que fazem parte integrante do seu sucesso.

 

Desta forma, estará a mostrar a mais valia para aqueles que, de facto, AINDA não tiveram a visão para observar o sucesso que podem alcançar. Estará assim a inclui-los numa postura e a mostrar a forma como está mentalmente e por si só isso já será magnético!

Se ficar apenas pelos “ataques revolucionários” estará apenas a constatar factos e não a ensinar alguém a ser melhor!

 

Um Branding mal utilizado pode ser bastante prejudicial para si. Sempre que se promover lembre-se:

Estarei a falar bem de mim ou mal dos outros?

O que vou ensinar as pessoas com este Branding?

Soprar… Superar…. Soprar…. Superar….

“Inspira…. deita todo o ar para fora e supera mais esta!”

É este o lema dos que se superam. Dos que chegam mais longe. Dos que sabem que a sua luta tem um propósito mais forte que tudo!

 

Barreiras, mudanças, contratempos, objeções, criticas, dúvidas, incertezas…

O percurso de alguém que escolhe a diferenciação pelo sucesso, está longe de ser ”imaculado”. Os que o escolhem, superam tudo! A sede de vitória, leva-os a um estado tal, que nada atrapalha o seu caminho.

As barreiras, são consideradas degraus;

As mudanças, uma excelente oportunidade para se renovarem;

Os contratempos, um treino à sua crença e poder de argumentação;

As objeções, a melhor forma de por em prática tudo o que sei;

As criticas, uma excelente análise social à forma como as opiniões existem de forma, demasiado, abundante;

As dúvidas, a melhor oportunidade para rever tudo o que foi percorrido bem como o reforço do sentido de urgência;

As incertezas…. a melhor forma de aprendizagem! Tentar, mesmo não sabendo o resultado mas sempre à procura dele;

 

Superar significa: Exceder, ser superior a, galgar, transpor…

Vá até ao seu limite. Não aquele que acha que é o seu limite mas sim aquele que limita a sua ação, o seu raciocinio, os seus resultados. Aquele em que diz…. não dá mais!!!

 

Quando lá chegar, inspire… deite todo o ar para fora e… supere mais este!

O seu sucesso está precisamente depois desses limites!

O que aconteceu hoje no seu negócio?

Esta é uma questão que deve colocar ao final de cada dia:

- O que aconteceu hoje no meu negócio?

 

Desta forma, ficará consciente se está verdadeiramente ativo/ a e não poderá sabotar a sua mente.

O que faz um patrão no final do dia de trabalho? Será que ele não analisa o seu trabalho? O seu sentido de urgência deverá ser muito semelhante ao do patrão com o empregado, pois caso tenha muitos dias em que nada acontece ao seu negócio terá também muitos dias em que os resultados não irão aparecer.

 

Todos os dias, sem exceção, algo terá de acontecer naquele que é o projeto da sua vida (caso o encare desta forma).  Numa fase inicial, esses “acontecimentos” dependerão apenas de si. Com o tempo, e dependendo da sua qualidade de trabalho, irá lidar com a “magia” do network marketing, a DUPLICAÇÃO. Um processo de alavancagem que não é conhecido em mais nenhum mercado com a mesma força do Marketing Multinível! A sua equipa irá crescer, mesmo enquanto dorme, come, descansa, está doente, está de férias, etc….

 

Mas para isto acontecer, há sempre uma pergunta a fazer todos os dias:

O que aconteceu hoje no meu negócio?

O que devo analisar quando escolho um negócio de Marketing Multinível?

 

Quando decide abraçar um projecto nesta área, há alguns factores que deve ter em conta, de forma a poder ter um percurso de sucesso. Neste post irei nomear os mais importantes:

 

1º A credibilidade da empresa - Este ponto não se vê por opiniões de outros ou pela falta delas mas sim pelo associativismo que tem esta empresa, a taxa de crescimento anual a nível financeiro e a expansão da mesma a nível de abertura de sedes pelo mundo, faça uma pesquisa a funda na internet, de preferência em sites “neutros”;

 

2º Os seus produtos - Lembre-se que, por muito que os produtos sejam bons, a empresa que vai representar deve ter produtos de venda simples. De preferência, que não seja necessária formação especifica para a sua venda pois isso pode ser prejudicial para a multiplicação de um negócio que na maioria das vezes começa como um simples “part-time”;

 

3º A equipa onde se vai inscrever – Terá o negócio mais simplificado caso escolha uma equipa que lhe forneça as ferramentas e as estratégias necessárias para que o seu trabalho seja em torno de resultados e desenvolvimento das competências necessárias. Além disso e não menos importante, analise a postura dos líderes da equipa e o seu nível de honestidade;

 

4º A simplicidade do negócio e qualificações acessíveis - A sua dedicação pode ser muita e a crença leva-o a aprender tudo o que esteja mas lembre-se que quanto mais simples for o negócio mais facilmente o irá duplicar! Sendo a duplicação um fator fundamental neste mercado este é um ponto de extrema importância. As qualificações, bem como a entrada no negócio também deve analisar bem e perceber se o seu “Kit inicial” é ou não essêncial para o correto desenvolvimento do seu negócio;

 

5º Se será capaz de representar a empresa o resto da sua vida - Um negócio de Marketing Multinível (Network Marketing), a certo momento irá fundir-se com um estilo de vida. Olhe para os distribuidores que estão nos patamares que quer alcançar e pense se se revê no estilo de vida que eles têm;

 

Estes são apenas alguns factores que numa fase inicial deverá analisar. Se já tem experiência de outras empresas do mesmo mercado, poderá sempre analisar pelo método da comparação mas sempre na companhia do seu patrocinador futuro.

Como contornar o ponto: “Não tenho tempo” para atingir os seus objectivos.

 

Assumir que não tem tempo para algo que deseja é, por si só, preocupante. Se é o que deseja o tempo terá de ser organizado de forma a conseguir cumprir esses objectivos, caso contrário, a conclusão a que pode chegar é que alguém está a dominar o seu tempo e a utiliza-lo em benefício próprio. Com os anos a passar, a sua frase pode mudar de “Não tenho tempo” para “Já deixei passar tanto tempo”.

 

Posto isto, o primeiro ponto para ultrapassar o factor “Não tenho tempo” é, assumir a responsabilidade que tem para com o dominio total da sua vida e não deixar que ninguém o faça por si! Pense como se sentirá daqui por 30, 40 ou 50 anos. A tristeza que sentirá por ter deixado que a vida lhe passasse ao lado!

 

 

Iniciar este processo é o mais trabalhoso. Assumir o controlo do tempo durante um processo turbulento em que já estamos envolvidos, muitas vezes há anos, é o mais difícil.

O factor mudança é e será onde a maior parte das pessoas têm as maiores dificuldades pois obriga-as a sair das suas zonas de conforto.

 

O que é certo, é que depois de alargarem a sua zona de conforto e perceberem o que ganham com as mudanças, olham para trás com um sentimento confortante!

 

No entanto, dominar o seu tempo requer algo mais que uma simples decisão. Como pouco ou nada está habituado a fazê-lo, existe a tendência de que este (o tempo) não seja maximizado. Para tal, terá de se organizar e saber o que faz a cada hora do dia. Utilize uma agenda ou qualquer outro mecanismo que lhe permita esta gestão.

 

Lembre-se que estará “Cá” por tempo limitado. Utilize-o de forma a poder usufruir ao máximo da vida que merece.

Você cresce com o seu negócio?

 

Estar no topo de uma empresa de Network Marketing não é apenas apresentar resultados que lhe permitam afirmar isso. Há todo um crescimento pessoal que não pode, de forma alguma, desprezar!

 

Acredita que uma vida enorme e cheia de sucesso cabe em alguém que mantém mente, atitude, e postura de alguém sem sucesso?

Não cabe e isso irá reflectir-se nos resultados a longo prazo.

 

O Network Marketing tem a vantagem não só de sermos os nossos patrões, de gerir o nosso tempo e o nosso ordenado. Este também nos permite sermos pessoas muito melhores, mais inteligentes, mais positivas, mais abrangentes e sobretudo com soluções para qualquer contratempo que surja nas nossas vidas podendo assim tirar vantagem numa sociedade de seguidores!

 

Procure, por isso, crescer todos os dias. Este crescimento é feito com o desenvolvimento de uma atitude positiva. Inspire-se e tenha referências em pessoas que estão com o estilo de vida que você deseja. Perceba como é que eles mantém a mesma mentalidade de vencedores. Faça formações em áreas que ajudem o desenvolvimento do seu negócio, leia, veja videos, mas sobretudo, AJA COMO UM VENCEDOR!

 

Seja tão grande, ou maior, que o seu negócio!

E se a sua empresa lhe pagasse antes de ter os objectivos atingidos?

Imagine que a sua empresa de Network Marketing lhe pagaria antes mesmo de ter conseguido atingir os objectivos? (hipotéticamente apenas!)

Quanto iria pedir? (Lembre-se que não cumprindo os objectivos, o seu contrato terminaria nesse mesmo mês)

Neste resposta, irá encontrar a verdade sobre o desejo que tem para o seu negócio.

 

Sente-se capaz de atingir os objectivos propostos? Então comece hoje mesmo pois tem apenas até final do mês para o cumprir. Garanto-lhe que eles vão mesmo pagar-lhe para cumprir os SEUS objectivos.

 

Não ter uma resposta devidamente clara e objectiva para esta pergunta pode levar a um “passeio” pelo Network Marketing. Onde o dia de amanhã logo se verá!!!! Isso sim é incerto!

 

Troque esta ordem e faça o necessário! Tenha uma mente abundante e não olhe para as suas limitações pois essas são fácilmente ultrapassaveis! O que pedir é o que terá em mente para realizar. Pense em grande.

 

Sei que este não é um exercício fácil pois requer um dos maiores valores de um profissional de Network Marketing, Mentalidade de Abundância. Ainda assim, faça-o! É tudo uma questão de treino.

É apenas um percurso…

Cuidado com o que desejas, pois pode realizar-se!

Que recebemos exactamente o que pedimos já todos estamos cientes! Aliás, o processo é simples e está comprovado, o nosso cérebro fica em alerta sempre que estamos numa fase de foco em algo na nossa vida. Aqueles momentos em que quer comprar “aquele” carro e de repente parece que as ruas têm mais desses carros do que é normal. Como esta situação existem muitas outras.

 

Este é o processo de cérebro a responder a um pedido seu. O de o alertar para algo do seu interesse, do seu foco.

 

Ainda assim, não basta desejar e esperar que as coisas aconteçam por si só. Isso não irá acontecer dessa forma. Terá de passar pelo mesmo que todos os vencedores passam. Eu chamo-lhe, um percurso! Simplesmente um percurso.

 

Quando nos consciêncializamos deste facto, o factor acção ganha outra forma. Deixamos de acreditar em milagres e iniciamos as tarefas necessárias para o cumprimento do mesmo.

 

Sendo um percurso, muitas vezes desconhecido, convém dedicarmos toda a atenção ao caminho e enfrentar as barreiras como fases de ensinamento.

 

Em Network Marketing o percurso é divertido se o soubermos decifrar.

 

Este é um negócio de pessoas para pessoas, de relacionamentos e da nossa capacidade de adaptação e tolerância à riqueza da diversidade humana. Um percurso que por si só já nos dá a maior das riquezas, que é a sabedoria e o sentimento de dever cumprido em ajudar o próximo. Um percurso que nos pode elevar à maior das certezas e à mais profunda das incertezas.

 

Um coisa é certa, aprender, lutar e vencer são fases certas deste percurso.

 

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